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Síndicos Profissionais e Administradoras na mesma empresa.

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Reflexão sobre os possíveis pontos de atenção. 

A administração de um condomínio é uma tarefa complexa que envolve diferentes responsabilidades, tanto para o síndico quanto para as administradoras de condomínio. Embora ambos trabalhem em conjunto para garantir o bom funcionamento e a gestão do condomínio, suas funções são distintas e complementares.

Funções do Síndico

O síndico é o representante legal do condomínio, eleito pelos moradores em assembleia. Sua principal função é garantir que as normas do condomínio sejam cumpridas e que o local seja bem administrado, dentro da legislação vigente. Ele atua diretamente com os condôminos e suas demandas diárias, lidando com questões que vão desde a manutenção predial até a resolução de conflitos internos.

Entre as suas atribuições estão:

  • Gestão financeira: o síndico deve garantir o controle das finanças do condomínio, supervisionando o uso adequado do fundo de reserva e a destinação dos recursos arrecadados.
  • Manutenção e conservação: é responsabilidade do síndico zelar pelo estado de conservação das áreas comuns, providenciando reparos e serviços de manutenção sempre que necessário.
  • Condução de assembleias: o síndico convoca e preside assembleias, onde são discutidos e decididos assuntos importantes, como aprovações de orçamentos e obras.
  • Mediação de conflitos: ele é a figura que busca resolver questões e desentendimentos entre condôminos.

Funções da Administradora de Condomínio

A administradora, por outro lado, é uma empresa contratada para dar suporte técnico e administrativo ao síndico e ao condomínio. Ela atua de forma mais profissional, oferecendo serviços especializados, principalmente nas áreas financeira, jurídica e operacional. A administradora facilita a execução das tarefas do síndico, mas não substitui suas responsabilidades.

Suas funções incluem:

  • Gestão contábil e financeira: a administradora organiza e realiza o pagamento de contas, elabora balancetes, gerencia inadimplências e emite boletos mensais de cobrança.
  • Suporte jurídico: a administradora oferece assessoria jurídica, auxiliando na elaboração de contratos, no cumprimento de obrigações legais e na cobrança judicial de inadimplentes, quando necessário.
  • Recursos humanos: se o condomínio conta com funcionários próprios, a administradora cuida de todos os aspectos relacionados à contratação, folha de pagamento e obrigações trabalhistas.
  • Consultoria e planejamento: também é função da administradora auxiliar o síndico no planejamento de obras, na elaboração de orçamentos e na implementação de melhorias, garantindo que o condomínio seja gerido de forma eficiente.

Reflexão

A complementariedade das funções é indiscutível. Ambos são essenciais para uma gestão de condomínio eficiente, e quando trabalham em harmonia, garantem que os interesses dos moradores sejam atendidos de forma profissional e transparente.

Além do mais, as Administradoras exercem um papel fundamental de auditoria e conferência dos atos do síndico, no que tange a questão financeira, pagamentos e documentação pertinente.

Não é proibido que empresas ofereçam o trabalho de forma conjunta e muito menos incompetência pura e simplesmente. Mas perguntamos: até que ponto não há conflito de interesse? Se quem fiscaliza e confere documentos, pagamentos e audita as informações financeiras pertence ao mesmo corpo empresarial de quem toma as decisões?

Acreditamos que, mesmo que haja processos bem definidos e qualidade nos serviços prestados, é importante que cada um foque no seu core business, aumentando ainda mais a eficácia da gestão condominial e melhorando significativamente os resultados esperados pelos clientes.

 

Diego Oliveira (Síndico e Consultor Condominial) - (31) 991996540
Diretor de Negócios – PLE Gestão e Consultoria Condominial - plegestao.com.br

Certificado TownSq Gestão Condomonial de Resultado
Certificado Sindiconet Experts: Formação de Síndicos Profissionais e Gestores Condominiais


PUBLICADA EM: 24/09/2024 14:11:02 | VOLTAR PARA: Administração de Condomínios | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Síndicos Profissionais e Administradoras na mesma empresa. Reflexão sobre os possíveis pontos de atenção.



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