Síndicos Profissionais e Administradoras na mesma empresa.
Reflexão sobre os possíveis pontos de atenção.
A administração de um condomínio
é uma tarefa complexa que envolve diferentes responsabilidades, tanto para o
síndico quanto para as administradoras de condomínio. Embora ambos trabalhem em
conjunto para garantir o bom funcionamento e a gestão do condomínio, suas
funções são distintas e complementares.
Funções do Síndico
O síndico é o representante legal
do condomínio, eleito pelos moradores em assembleia. Sua principal função é
garantir que as normas do condomínio sejam cumpridas e que o local seja bem
administrado, dentro da legislação vigente. Ele atua diretamente com os
condôminos e suas demandas diárias, lidando com questões que vão desde a
manutenção predial até a resolução de conflitos internos.
Entre as suas atribuições estão:
- Gestão financeira: o síndico deve garantir o
controle das finanças do condomínio, supervisionando o uso adequado do
fundo de reserva e a destinação dos recursos arrecadados.
- Manutenção e conservação: é responsabilidade
do síndico zelar pelo estado de conservação das áreas comuns,
providenciando reparos e serviços de manutenção sempre que necessário.
- Condução de assembleias: o síndico convoca e
preside assembleias, onde são discutidos e decididos assuntos importantes,
como aprovações de orçamentos e obras.
- Mediação de conflitos: ele é a figura que
busca resolver questões e desentendimentos entre condôminos.
Funções da Administradora de
Condomínio
A administradora, por outro lado,
é uma empresa contratada para dar suporte técnico e administrativo ao síndico e
ao condomínio. Ela atua de forma mais profissional, oferecendo serviços
especializados, principalmente nas áreas financeira, jurídica e operacional. A
administradora facilita a execução das tarefas do síndico, mas não substitui
suas responsabilidades.
Suas funções incluem:
- Gestão contábil e financeira: a
administradora organiza e realiza o pagamento de contas, elabora
balancetes, gerencia inadimplências e emite boletos mensais de cobrança.
- Suporte jurídico: a administradora oferece
assessoria jurídica, auxiliando na elaboração de contratos, no cumprimento
de obrigações legais e na cobrança judicial de inadimplentes, quando
necessário.
- Recursos humanos: se o condomínio conta com
funcionários próprios, a administradora cuida de todos os aspectos
relacionados à contratação, folha de pagamento e obrigações trabalhistas.
- Consultoria e planejamento: também é função
da administradora auxiliar o síndico no planejamento de obras, na
elaboração de orçamentos e na implementação de melhorias, garantindo que o
condomínio seja gerido de forma eficiente.
Reflexão
A complementariedade das funções
é indiscutível. Ambos são essenciais para uma gestão de condomínio eficiente, e
quando trabalham em harmonia, garantem que os interesses dos moradores sejam
atendidos de forma profissional e transparente.
Além do mais, as Administradoras
exercem um papel fundamental de auditoria e conferência dos atos do síndico, no
que tange a questão financeira, pagamentos e documentação pertinente.
Não é proibido que empresas ofereçam
o trabalho de forma conjunta e muito menos incompetência pura e simplesmente.
Mas perguntamos: até que ponto não há conflito de interesse? Se quem
fiscaliza e confere documentos, pagamentos e audita as informações financeiras
pertence ao mesmo corpo empresarial de quem toma as decisões?
Acreditamos que, mesmo que haja
processos bem definidos e qualidade nos serviços prestados, é importante que
cada um foque no seu core business, aumentando ainda mais a
eficácia da gestão condominial e melhorando significativamente os resultados esperados
pelos clientes.
Diego Oliveira (Síndico e Consultor Condominial) - (31) 991996540
Diretor de Negócios – PLE Gestão e Consultoria Condominial - plegestao.com.br
Certificado TownSq Gestão Condomonial de Resultado
Certificado Sindiconet Experts: Formação de Síndicos Profissionais e Gestores
Condominiais
PUBLICADA EM: 24/09/2024 14:11:02 | VOLTAR PARA: Administração de Condomínios | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Síndicos Profissionais e Administradoras na mesma empresa. Reflexão sobre os possíveis pontos de atenção.
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Razão Social: Condomínio NaTV
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Responsável: Condomínio NaTV
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