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A acessibilidade em condomínios para pessoas com deficiência é uma questão de direito fundamental

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A acessibilidade em condomínios para pessoas com deficiência é uma questão de direito fundamental 

A acessibilidade em condomínios para pessoas com deficiência é uma questão de direito fundamental, assegurada por diversas legislações tanto no âmbito internacional quanto nacional. No Brasil, a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em condomínios residenciais e comerciais é regulamentada por um conjunto de leis e normas técnicas que visam promover a inclusão, a autonomia e o bem-estar desses indivíduos. A seguir, detalharei os aspectos legais mais relevantes relacionados à acessibilidade em condomínios:

Constituição Federal de 1988

A Constituição Brasileira de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Além disso, o artigo 227 afirma que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, incluindo o direito à acessibilidade.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) - Lei nº 13.146/2015

Esta lei é um marco legal que assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. O Estatuto estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade, definindo diretrizes para a eliminação de barreiras e obstáculos em espaços públicos e privados, incluindo condomínios.

Normas Técnicas da ABNT

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) possui normas específicas que regulamentam a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos. A NBR 9050 é a norma técnica que estabelece os critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade.

Lei nº 10.098/2000

Regulamenta as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Esta lei estabelece obrigações específicas para a adaptação de edificações e espaços públicos e privados de uso coletivo, incluindo condomínios, para garantir a acessibilidade.

Decreto nº 5.296/2004

Este decreto regulamenta as Leis nº 10.048/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade. O decreto detalha as condições de acessibilidade que devem ser observadas.

Responsabilidades dos Condomínios

Condomínios novos já devem ser projetados e construídos observando as normas de acessibilidade. Para edificações existentes, os condomínios são encorajados a realizar adaptações para tornar as áreas comuns acessíveis, o que pode incluir a instalação de rampas, elevadores adaptados, corrimãos, sinalizações adequadas, entre outras modificações.

Conclusão

A acessibilidade em condomínios é um direito assegurado por lei, visando garantir a inclusão e o bem-estar de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. A implementação de medidas que promovam a acessibilidade deve ser vista como uma prioridade, não apenas para atender à legislação, mas como um compromisso ético e social com a inclusão e a igualdade. Condomínios devem estar atentos às suas obrigações legais e trabalhar proativamente para eliminar barreiras físicas e promover um ambiente inclusivo para todos os moradores.

Daniel Moreira Gomes
Administrador e Contador especialista em Condomínios
daniel@auditsign.com.br
www.auditsign.com.br


PUBLICADA EM: 12/04/2024 19:13:59 | VOLTAR PARA: Administração de Condomínios | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: A acessibilidade em condomínios para pessoas com deficiência é uma questão de direito fundamental



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