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Enquadramento e Registro Legal de Empresas Administradoras de Condomínios

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Enquadramento e Registro Legal de Empresas Administradoras de Condomínios 

I. Introdução

Este parecer técnico tem como objetivo esclarecer os requisitos legais e regulatórios para o funcionamento de empresas administradoras de condomínios no Brasil, com foco específico no enquadramento no Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 6822-6/00 - Gestão e administração da propriedade imobiliária e no registro obrigatório no Conselho Regional de Administração de Minas Gerais (CRA-MG).

II. Enquadramento no CNAE 6822-6/00

O CNAE 6822-6/00 é destinado às empresas que realizam atividades de gestão e administração da propriedade imobiliária, incluindo a administração de condomínios residenciais, comerciais, mistos, entre outros. O enquadramento correto no CNAE é fundamental para que a empresa atue de acordo com a legislação brasileira, garantindo a correta aplicação das normas fiscais e tributárias pertinentes.

III. Registro no CRA-MG

Conforme a legislação vigente, é obrigatório para empresas que oferecem serviços de administração, incluindo a administração de condomínios, o registro no Conselho Regional de Administração do estado em que atuam. No caso de Minas Gerais, o registro deve ser feito no CRA-MG. Este requisito está fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

1. Lei Federal nº 4.769, de 9 de setembro de 1965: Esta lei regulamenta a profissão de Técnico de Administração e estabelece a necessidade de registro nos Conselhos Regionais de Administração para o exercício da profissão.

2. Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967: Este decreto regulamenta a Lei nº 4.769/65 e detalha as atividades de administração que requerem o registro nos Conselhos Regionais, incluindo a administração de imóveis e condomínios.

IV. Importância do Cumprimento dos Requisitos

O cumprimento desses requisitos não apenas assegura a legalidade da atuação das empresas administradoras de condomínios, mas também contribui para a maior qualidade e segurança dos serviços prestados aos condôminos. Além disso, o registro no CRA-MG permite que as empresas estejam em conformidade com as normas de fiscalização e ética profissional, reforçando sua credibilidade e profissionalismo no mercado.

V. Conclusão

Conclui-se, portanto, que as empresas administradoras de condomínios devem estar devidamente enquadradas no CNAE 6822-6/00 e registradas no CRA-MG para operarem legalmente no estado de Minas Gerais. O cumprimento desses requisitos é essencial para a legitimidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados no âmbito da gestão condominial.

Este parecer é emitido com base na legislação vigente até a data de sua elaboração. Recomenda-se a consulta periódica às normativas e leis aplicáveis, bem como a busca por orientação jurídica especializada para assegurar plena conformidade.


Daniel Moreira Gomes
Contador - CRC/MG 94505
Administrador - CRA/MG 36952
Coordenador do GT Administração de Condomínios do CRA-MG
[02/04/2024]

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Nota: Este documento é meramente informativo e não substitui o aconselhamento jurídico profissional.


PUBLICADA EM: 02/04/2024 15:29:32 | VOLTAR PARA: Administração de Condomínios | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: Enquadramento e Registro Legal de Empresas Administradoras de Condomínios



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