Belo Horizonte / MG
contato@condominionatv.com.br (31) 98829-1200

CONTA POOL DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS E A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO

0 Curtidas. 425 Visualizações

CONTA POOL DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS E A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO 

Quanto ao tema CONTA POOL DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS E A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO o objetivo é trazer mais clareza para a sociedade. E de forma imparcial, nós queremos dentro da ótica da administração, do direito, da contabilidade de trazer um olhar mais técnico sobre esse assunto.

Algumas administradoras de condomínios utilizam a chamada conta POOL, onde essa capta os recursos financeiros dos condomínios, e nesse formato de gestão os fluxos financeiros de pagamentos são movimentados pela administradora em sua própria conta bancária centralizando todos os pagamentos do condomínio e arrecadações. 

Nesse modelo ele pode trazer algumas vantagens para a gestão do condomínio, como por exemplo a transferência das rotinas financeiras para administradora, então ao delegarem as atividades burocráticas da gestão os síndicos poderão de fato se dedicar mais em outras rotinas da administração do condomínio. Geralmente as administradoras que adotam a conta Pool estabelecem processos internos para a validação dos pagamentos realizados pelo condomínio com autorização, é claro, do Síndico, o que confere o controle financeiro. Então em um aspecto positivo nessa breve citação podemos supor a simplificação operacional na movimentação financeira do condomínio, mas as perguntas são: 

Quais os riscos envolvidos na utilização da conta POOL das administradoras de condomínio? Onde estas executam atividades estruturadas importantes ordinárias como elaboração da prestação de contas mensal, rotinas trabalhistas, recolhimento de impostos, cumprimento de toda uma agenda de obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias, Assessoria administrativa do condomínio, dentre outras. 

Quando uma administradora faz o papel de uma CONTA POOL, através da adoção desse modelo de contrato, elas têm um risco relevante não apenas para si própria mas para todo o mercado condominial e para os seus clientes. Um dos principais riscos, é o risco de LIQUIDEZ, pois o mercado financeiro é altamente regulamentado, possui órgãos que monitoram a liquidez das instituições financeiras, como por exemplo o BANCO Central, e mesmo com todo o monitoramento existente ainda assim existe a possibilidade de quebra e pode causar instabilidade sistêmica em todo o mercado.

No caso das administradoras de condomínios não há um órgão regulador que verifica a capacidade financeira, a disponibilidade de recursos, nem que a audite, nem que dê segurança em seus processos. Não há esse órgão que regula e para complicar ainda mais a situação devido ao tipo de sociedade pelo qual se revestem as administradoras, o capital social que normalmente elas integralizam, cuja responsabilidade dos seus sócios e/ou acionistas é limitado ao capital social integralizado e principalmente o regime de tributação do lucro que normalmente é simples nacional ou presumido. Essas administradoras não estão obrigadas a publicar seus balanços, o que de fato dificulta ainda mais a análise da sua situação financeira.

Aproveitando essa introdução já levanto alguns pontos e questionamentos:

No cenário dos bancos de uma quebra, os Correntistas tem garantido por força do nosso sistema bancário uma importância elevada pelo fundo garantidor de crédito. E no caso da falência ou bloqueio de uma administradora: Quem garante que o condomínio não pode perder todo o valor que deixou com ela?

 Os bancos emitem títulos no mercado para captar dinheiro para emprestar. No caso do condomínio que utiliza CONTA POOL, e caso essa conta ordinária esteja negativa quem você acha que está bancando esse saldo? Seriam os outros condomínios? 

Os recursos depositados numa conta Pool remunera o condomínio? Essa situação é diferente de uma conta corrente ou conta poupança própria?

E caso a administradora tenha sua conta bloqueada por conta de algum processo judicial, por exemplo trabalhista, todos os recursos dos diversos condomínios clientes também estarão bloqueados?

Então o tema da conta pool traz para o debate a sociedade para buscar o aprimoramento no intuito que a sociedade tenha transparência, segurança e regulamentação.

O assunto deverá ser amplamente debatido com a participação de diversos atores da sociedade condominial, cujo nosso esforço de conferir mecanismo regulatórios para prevenir riscos sistêmicos que possam afetar todo o mercado condominial.

Sugiro assistirem a Webinar: CONTA POOL DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS E A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO, realizada pelo GT de Administração de Condomínios no link: https://www.youtube.com/watch?v=UHYT1g-F7GQ


Daniel Moreira Gomes
Administrador e Contador
MBA em Auditoria e Perícia Contábil
Coordenador do GT de Administração de Condomínios do CRA-MG
daniel@auditsign.com.br

PUBLICADA EM: 19/12/2023 12:50:59 | VOLTAR PARA: Administração de Condomínios | OUTRAS PUBLICAÇÕES
Fonte: CONTA POOL DAS ADMINISTRADORAS DE CONDOMÍNIOS E A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO



Nossa empresa

Logomarca do rodapé

Razão Social: Condomínio NaTV
CNPJ:
Responsável: Condomínio NaTV

Endereço e contatos

Av. Raja Gabáglia, 2000 - Edifício Parque Avenida  - Cj. 801 - Torre 1
Alpes - Belo Horizonte / MG
CEP: 30840-510

(31) 98829-1200
(31) 98829-1200

Fale WhatsApp